O adicional de insalubridade se trata de uma vantagem pecuniária garantida aos trabalhadores que, em razão de suas atividades e do local em que elas se realizam, são expostos habitualmente a condições nada favoráveis ao trabalho humano, ou de modo fiel a acepção da palavra, condições nocivas à saúde do trabalhador.
O pagamento de adicional salarial de insalubridade segue uma série de considerações. É importante entender sobre a legislação vigente. Assim, saberá se o seu empregador está respeitando os seus direitos.
Aplicação de adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza:
O adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza depende de laudo da perícia técnica. Contudo, os profissionais em contato direto e excessivo com agentes químicos e biológicos (como lixo) têm direito à insalubridade.
Segundo a legislação trabalhista, a função auxiliar de limpeza se enquadra nos requisitos da norma quando se refere à retirada do lixo e limpeza de sanitários de grande circulação.
Afinal, consta na Norma que a coleta e industrialização de lixo urbano é classificada como risco máximo (40%). E esse adicional é calculado com base no salário mínimo.
Então, o direito à insalubridade é válido apenas para profissionais que trabalham com a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Ou seja, caracterizando uma subespécie de lixo urbano.
Portanto, os auxiliares de limpeza responsáveis pela higienização e coleta de lixo nas escolas, órgãos públicos e outros com as mesmas características exercem atividade considerada insalubre.
Os profissionais que exercem essa atividade estão em contato com agentes biológicos de forma habitual.
O cargo em comento é regido pelo Estatuto do Servidor Estadual do Mato Grosso do Sul, Lei nº 1.102 de 10/10/1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Vejamos o que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul:
"Art. 112. O servidor que trabalha com habitualidade em condições ambientais insalubres, em situações de risco de vida ou em atividades penosas que lhe imponha cansaço físico e mental ao final do expediente de trabalho, faz jus a um adicional calculado sobre o valor do menor vencimento vigente no Poder Executivo, no percentual que pode variar de dez a quarenta por cento, conforme dispuser o regulamento.
(...)
Art. 115. Na concessão dos adicionais de penosidade, insalubridade ou periculosidade serão observadas as situações especificadas na legislação trabalhista e sua regulamentação."
Lembrando que sua atividade como auxiliar de limpeza deve ser exercida em local com agentes biológicos e com grande fluxo de pessoas para configurar insalubridade.
Assim, se você é um profissional que se encaixa nas definições mencionadas, você tem direito ao adicional de insalubridade.
Logo, se não receber o adicional salarial, deve ingressar com uma ação judicial que resultará na perícia.
Então, auxiliares da limpeza, se você quer regularizar o seu direito, entre em contato conosco, e não mediremos esforços até você receber o que é seu por direito!
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