O escritório Tiosso & Britto obtém êxito em diversas ações pleiteadas, sendo que no julgamento dos referidos processos, ficou determinado o direito a nomeação dos candidatos aprovados inicialmente fora do número de vagas, para os referidos cargos.
Nas decisões lavradas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul por maioria fundamentou que: “A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, relacionada às vagas puras, é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito da agravada quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação.”
Dessa forma, deixa de existir a discricionariedade da Administração em nomear o candidato aprovado fora do número das vagas do edital a partir do momento em que o Poder Público demonstra a intenção de preencher vagas existentes e sua consequente necessidade de pessoal.
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