top of page
Tiosso Britto

Direito à Nomeação em Concurso Público: Entenda seus Direitos

Atualizado: 29 de jul. de 2024


Você foi aprovado em um concurso público e não foi nomeado? Descubra seus direitos e como agir para garantir sua nomeação. Muitos candidatos aprovados enfrentam essa situação e acabam não sabendo que podem recorrer à justiça para assegurar seus direitos.


O que é o Direito à Nomeação em Concursos Públicos?

Quando você passa em um concurso público dentro do número de vagas previstas no edital, você tem o direito à nomeação. No entanto, mesmo os candidatos aprovados fora desse número podem ter direito à nomeação em determinadas circunstâncias.


Circunstâncias que Garantem o Direito à Nomeação

Existem situações específicas em que o direito à nomeação se torna inquestionável:

  1. Preterição na Ordem de Classificação: Quando a administração pública não respeita a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

  2. Contratação Precária: Quando há contratações temporárias ou precárias para vagas que deveriam ser preenchidas por concursados.

  3. Abertura de Novo Concurso: Se um novo concurso é aberto durante a validade do anterior, sem que os aprovados do concurso vigente sejam nomeados.

Importância de Conhecer seus Direitos

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você seja tratado de maneira justa. Muitas vezes, a administração pública comete erros ou atua de forma inadequada, e cabe ao candidato estar preparado para agir.


Exemplo de um real

A professora foi aprovada em um concurso público para o cargo de professora na disciplina de Geografia no Município de Ponta Porã – MS, classificada na 47ª posição. Durante o período de validade do concurso, o Estado de Mato Grosso do Sul contratou precariamente outros professores para ocupar vagas puras, sem observar a ordem de classificação do concurso. Isso gerou uma expectativa de direito que se converteu em um direito subjetivo à nomeação da candidata.


A Decisão do Tribunal de Justiça

A decisão, proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, foi clara: a expectativa de direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas descrito no edital se converte em direito subjetivo à nomeação nas seguintes circunstâncias:


  1. Preterição na Ordem de Classificação: Se a administração pública não respeitar a ordem de classificação dos candidatos.

  2. Abertura de Novo Concurso: Durante a vigência do concurso anterior.

  3. Contratação Precária: Se a administração contratar temporariamente outros profissionais para ocupar as vagas dos aprovados em concurso.


No caso da professora, o Estado de Mato Grosso do Sul, durante a validade do concurso, realizou contratações precárias, o que tornou a mera expectativa da candidata em um direito subjetivo à nomeação. A sentença inicial que havia negado o pedido da apelante foi reformada, e o recurso foi provido.

O Tema 784 do STF

Essa decisão está em consonância com o Tema 784 do STF, que estabelece que a expectativa de direito à nomeação se converte em direito subjetivo em casos específicos, como a preterição na ordem de classificação ou a contratação precária durante a validade do concurso.


O que Fazer em Situações Semelhantes?


  • Entre com ação judicial: Se houver preterição ou contratação precária, procure um advogado especializado para entrar com uma ação de obrigação de fazer.


Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul reforça a importância de se observar rigorosamente a ordem de classificação dos concursos públicos. Candidatos aprovados fora do número de vagas têm o direito subjetivo à nomeação quando houver preterição ou contratações precárias. Esse entendimento é fundamental para garantir a justiça e a transparência nos processos seletivos da administração pública.


Se você está determinado a conquistar seu espaço no serviço público, conte conosco para guiar você rumo ao sucesso. Entre em contato hoje mesmo e assegure-se de que seus direitos sejam respeitados e, se necessário, lute por eles judicialmente.


Entre em contato pelo nosso WhatsApp.


Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Contatos: (67) 99657-5766 | (67) 2020-0743




300 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page