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Tiosso Britto

PROFESSORES E OUTROS SERVIDORES TEMPORÁRIOS TÊM DIREITO AO FGTS?

Atualizado: 1 de ago. de 2024

Você foi contratado pelo Estado ou pelo Município por meio de contrato temporário? O seu contrato de trabalho foi renovado sucessivamente por anos?


Muitos servidores da esfera municipal ou estadual vivem na instabilidade da contratação temporária. Por não possuírem nenhuma estabilidade no emprego, podem ser dispensados a qualquer momento, sem aviso prévio e sem seguro desemprego.

Aí surge a pergunta: nesses casos, é devido, ao menos, o recolhimento e pagamento do FGTS?

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é um fundo de reserva do trabalhador para caso ele venha a ser dispensado.


O que diz a lei?

Recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário número 705.140 e, considerou que pagamento de FGTS deve ser efetuado aos servidores públicos contratados de forma temporária. 


A Corte entendeu que o contrato temporário, embora não especifique o pagamento do FGTS, é considerado nulo. A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina a realização de concurso público para preenchimento das vagas, exceto para os cargos comissionados, e a nulidade dos contratos que não seguirem a regra.


A Lei 8.036/90, que trata do FGTS, por sua vez, diz que a verba deve ser paga a trabalhadores cujo contrato seja declarado nulo nas hipóteses previstas da Constituição. O problema é que a administração pública contrata professores e servidores por anos consecutivos, o que não caracteriza mais trabalho temporário. Dessa forma, os Juízes têm seguido a orientação superior e declarado a nulidade do contrato, garantindo o direito ao FGTS para professores e servidores temporários.


Quem pode receber? 

Podem receber o FGTS:  professores, inspetores, agentes educacionais, auxiliares administrativos, educadores sociais e todas as demais funções contratadas temporariamente pelo poder público.

Você que exerceu ou exerce algum dessas profissões tem direito ao recebimento dos valores referentes ao FGTS, em relação aos últimos 5 anos trabalhados!

Como requerer o meu direito?

É necessário ingressar com uma ação judicial contra o estado ou prefeitura para requerer o pagamento do FGTS. É recomendável procurar um advogado de sua confiança que saberá tirar todas as suas dúvidas sobre a ação.


A regra processual segue na esfera trabalhista, que tem a retroatividade de máximo 5 anos. Portanto, você que foi contratado temporariamente terá direito a receber do ano de 2019 em diante.


Por isso, é crucial procurar um advogado especialista na área para orientações mais concretas de acordo com cada caso. 


Em especial, se você é servidor temporário, deve saber quais são todos os seus direitos e lutar por um contrato digno. 


Ficou com alguma dúvida?


Entre em contato agora mesmo e marque uma consulta conosco! Não corra o risco de perder o prazo para ir atrás dos seus direitos!


Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Contatos: (67) 99657-5766 | (67) 2020-0743




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