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Tiosso Britto

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DO PASEP?

Pode se beneficiar quem iniciou no serviço público até 05/10/1988 (servidor público ativo ou aposentado), tendo solicitado o acesso aos seus extratos do PASEP há menos de 10 (dez) anos ou quem ainda não realizou uma solicitação dos extratos PASEP formalmente, sendo assim, quem não fez a solicitação, pode, de forma presencial, estar solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil.


A correção do PASEP é um direito do Servidor público da esfera Federal, Estadual, Municipal, Militar do Exército, Marinha ou Aeronáutica, Policial Militar, Brigadista Militar, Bombeiro e demais empregados públicos.


REQUISITOS:

Ser servidor público ativo ou aposentado;

Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;

Ter sacado o PASEP há menos de 10 anos ou nunca ter sacado.


DOCUMENTOS:

Documento de identidade (RG ou CNH);

CPF;

Comprovante de endereço atualizado (de contas com vencimento há pelo menos 3 meses a contar da data do ajuizamento da ação);

Contracheque recente;

Extrato do PASEP (ele deve ser solicitado em qualquer Agência do Banco do Brasil e eles têm a obrigação de te fornecer).


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