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Tiosso Britto

Reprovação em Exame Médico de Concurso: O que fazer?

Atualizado: 15 de jul. de 2024

Todos os concursos públicos possuem a etapa do exame médico, também chamado de perícia médica de ingresso.


Mas nem sempre o resultado da perícia é justo. Isso porque muitas vezes os candidatos são eliminados por motivos que, segundo o Direito Brasileiro, não são causa para inaptidão.

O que fazer se eu discordar do resultado?


Todavia, em caso de discordância em relação ao resultado da avaliação médica, o candidato pode apresentar um recurso administrativo, preferencialmente com exames complementares que comprovem o equívoco da avaliação.


Na maioria das vezes o recurso consiste em pedido de nova avaliação, que desta vez será feita por uma junta médica composta por pelo menos 03 profissionais.

 

Se houver espaço para se manifestar, o candidato pode argumentar apresentando evidências, laudos médicos e outros documentos que demonstrem sua aptidão para o exercício da função pública. Pode mencionar, por exemplo, situações em que exerceu atividades similares com sucesso, mesmo diante da condição de saúde que é objeto de análise.

 

No entanto, se a banca mantiver a inaptidão, a reversão da reprovação em Exame Médico de Concurso só será possível por meio de medidas judiciais.


O processo judicial pode ser acionado em quatro hipóteses de reprovação na etapa de exames do concurso:


  • Com base em doenças de caráter transitório;

  • Por falta de nexo causal entre a doença e a atividade a ser desempenhada pelo candidato;

  • Devido erro médico;

  • Eliminação sem motivação do ato ou com fundamento genérico.


Diante dessas situações, caberá ao advogado do candidato solicitar ao juiz revisão dos laudos e resultados emitidos pela junta médica do certame.


Para isso, o advogado poderá solicitar nova perícia médica, realizada por profissionais cadastrados no poder judiciário e especializados na comorbidade atestada pelo primeiro médico.


Com base nesse novo parecer, o juiz vai determinar se o candidato é realmente apto a cumprir suas atividades, devendo (ou não) retornar ao concurso.


No processo judicial, há a possibilidade de se utilizar de um instrumento processual muito importante, trata-se do pedido de uma liminar, uma espécie de decisão provisória que o juiz concede até que venha uma decisão definitiva lá no final no processo.


Se atente para a motivação feita pela junta médica do concurso. Com base nela, procure um médico especialista na patologia apontada e peça para ele faça um laudo demonstrando sua capacidade física para exercer a função.


Com isso, pode ser que o juiz, de forma ainda provisória, adote o entendimento do laudo do seu médico, principalmente este for mais completo e específico que o da banca, até que saia o resultado do laudo pericial.

Lembre-se sempre de ter o auxílio de um advogado especializado em recurso para etapa médica em concurso. Assim, com o recurso do exame medico você conseguirá recorrer sobre a eliminação em concurso público no exame médico da forma mais assertiva.


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Esse artigo possui caráter meramente informativo.


Contatos: (67) 99981-8415 | (67) 2020-0743



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